domingo, 16 de fevereiro de 2014

Regulamentação da Profissão de Motoristas - Publicado em 09/05/2012 Transpo on Line

Eu já havia decidido escrever sobre o problema das drogas nas estradas quando a Lei
nº 12.619 foi sancionada pela Presidente Dilma.
Não tenho duvidas de que o assunto drogas nas estradas está intimamente ligado à
jornada excessiva exigida dos motoristas. Não tenho dúvidas também, de que o
consumo de drogas nas estradas é de certa forma apoiado por maus patrões, que
fazem vista grossa ao verem seus rendimentos aumentarem.
Considero um grande avanço a regulamentação da profissão de motorista, uma vez
que, pela primeira vez as regras estão muito claras.
O maior avanço em minha opinião é o Art. 235-G., que reproduzo na íntegra: É
proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de
viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante
oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou
comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou
possibilitar violação das normas da presente legislação.
O consumo de drogas nas estradas, principalmente de anfetaminas, os ditos rebites,
sempre esteve ligado à excessiva jornada dos motoristas atrás da direção, e, por sua
vez, à promessa de aumento em seus rendimentos caso o prazo acordado para a
entrega fosse respeitado.
O mais preocupante ainda é saber que, com a proibição da fabricação desta droga no
Brasil, houve uma migração para drogas ainda mais pesadas como o crack e a cocaína.
Conheci muitos motoristas profissionais que recebiam exclusivamente comissões, não
contando nem mesmo com registro em carteira. Esta prática, empurra o motorista em
direção às drogas.
Não consigo acreditar que um empregador possa alegar desconhecimento de
excessiva jornada de trabalho de seu motorista e o uso de drogas com os recursos que
dispomos atualmente.
Grande parte dos veículos são rastreados, e este rastreamento permite não só saber se
algum desvio de rota está acontecendo, como também, o tempo que o veículo está
rodando e velocidade média.
Os motores eletrônicos permitem acesso a muitas outras informações importantes,
como, se o veículo rodou em banguela, se houve queima de giro e qual foi o
comportamento do motorista.
Qualquer empresa preocupada com seus custos, (E qual empresa que não tem esta
preocupação hoje em dia?) consegue enxergar estas informações básicas.
Não consigo imaginar um empregador que não fique preocupado ao saber que seu
veículo esta rodando há mais de 30 horas sem parar, como eu já vi muitas vezes, a não
ser que, como eu também já vi muitas vezes, o veículo esteja segurado e também
exista um seguro de vida do motorista tendo o empregador como beneficiário.
Quando eu pensei em escrever sobre o problema de drogas nas estradas, pensava em
tentar descobrir de quem é a responsabilidade, do empregador, do empregado ou de
ambos?
Com a regulamentação, as jornadas irracionais devem acabar. Com o fim das
comissões, motoristas não vão mais dirigir por mais de 30 horas seguidas para garantir
um extra nos seus rendimentos.
Tudo fica muito certo...
Algumas perguntas ficam no ar, como fazer para fiscalizar tudo isso? Os policiais
poderão tomar quais providências caso a regulamentação seja descumprida?
Que tal se todas as empresas de transporte fossem obrigadas a manter os registros
dos rastreadores de seus veículos à disposição das autoridades competentes, e mais,
que eles pudessem servir de prova?
Entendo que a regulamentação da profissão de motoristas é parte da resolução dos
problemas, porém, sem a efetiva participação e o empenho dos profissionais do setor,
será algo que de nada servirá e cairá no esquecimento em pouco tempo. Se os
motoristas não usarem a regulamentação da profissão para exercerem seus direitos,
ela de nada valerá.

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